sábado, 14 de dezembro de 2013

Bichinho mais fofinho

      E ai estão os vencedores de bichinho mais fofo
 1º Lugar : Gato
 2º Lugar : Porquinho da India
 3º Lugar : Panda , Chinchila e Coelho
 4º Lugar : Sagui e Pinguim



Daqui a pouco tem mais pra vocês !

                  xoxoxoxox ( beijos e abraços em inglês pra vocês )



Desculpa

      Oi gente, me perdoem a demora muito demorada, mas é que ficou meio dificil de atualizar o blog, mas estou aqui de volto, e prometo estar postando sempre que puder, vou postar agora o vencedor do bichinho mais fofo, vou começar a colocar mais enquetes e entrar mais no blog, obrigada pela atenção.
      xoxoxoxoxo

domingo, 15 de maio de 2011

Se vocês gostaram do meu blog indique aos seus amigos,aos amigos dos seus amigos, aos seus avôs e avós, para todos que vocês conhecerem

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Cão queimado com óleo!


Cão queimado com oléo





Gente!Que coração!como alguem pode queimar um cachorro fofo,carinhoso e dócil com óleo!tadinho!pelo menos nós sabemos que ele está bem!né?mas o mais importante é que ele está vivo e esta feliz!


terça-feira, 2 de novembro de 2010

Olha só o que fazemos pelos Bichanos

Aqui em casa o respeito pelos bichos é maior do que nosso conforto. Vejam no vídeo abaixo a coitada da minha mãe desconfortável para deixar nossos bbs dormirem sossegadas.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

ADOTAR É TUDO DE BOM!!!

Quando a gente adota um animal, fazemos a diferença, mudamos o mundo, quando adotamos um cachorro ganhamos um fiel amigo, um gato ganhamos um amigo carinhoso, uma iguana, um hamster ou um coelho, enfim qualquer bichinho, nós ajudamos o mundo, principalmente quem tem criança em casa pois o bichinho vai alegrar você, sua familia e todo o seu lar.
Por isso adotar é tudo de bom.

ADOTE, PORQUE ADOTAR FAZ A DIFERENÇA!!!

ADOTE ESSA IDÉIA, VOCÊ NÃO VAI SE ARREPENDER!!!

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

SEJA CONTRA O USO DE ANIMAIS EM LABORATÓRIO!!!


Muitos animais são usados em experiências em laboratórios e em 55% das vezes que ocorre essas experiências os animais morrem, e em apenas 45% das vezes sobrevivem e é por isso que quase não tem animais,e com isso nós devemos protestar e nós só vamos conseguir isso juntos,junte-se a nós para protestar contra o uso de animais em experiência juntos nós podemos,juntos nós vencemos!!!!


junte-se a nós!!!

MATAR ANIMAIS É CRIME!!!!!!!

Matar um gato é crime? Qual a punição cabível para tal ato? Qual órgao da justiça determina isso?



Matar animal é crime, decreto lei 24.645 e artigo 32 da lei federal 9.605,deve ser feito um boletim de ocorrencia onde o delegado devera abrir inquerito contra o assassino que devera no ato ser fichado pela policia e o ministerio publico fara a denuncia.Se por acaso o delegado se negar a abrir o inquerito devera mencionar o artigo 319 que preve crime de prevaricação receber a noticia de crime e não cumprir a lei.Todas as provas que puder juntar melhor para a condenação do mesmo,fotos,testemunhas.placas de carro que abandonam animais também estão previstas na lei,qualquer tipo de maus tratos contra animais deve ser denunciado perante a lei.O primeiro passo é o inquerito na delegacia,o segundo passo é a denuncia do promotor que faz a defesa e assiste aos animais,terceiro e ultimo passo a condenação a reclusão de tres meses a um ano de prisão e multa,ficara registrado crime no seu antecedentes e provavelmente não fara muitas coisas que dão direito a um cidadão,admissão em empresas é uma delas.

ATENÇÃO!

Cuide e ame animais de todos os tipos de animais!!!!!!!!!!!!!
















Adote animais porque adotar é tudo de bom



DEFENDA E CUIDE DE SEUS ANIMAIS COMO SE FOSSEM SEUS FILHOS!!!!!

Todo dia animais ficam em extinção,por causa do desmatamento, e isso não só prejudica o habitat dos animais, como também aumenta a poluição e isso não só prejudica a nossa saúde como também prejudica na alimentação dos animais e a nossa também, por isso que eu digo
NÃO PREJUDIQUE O MEIO AMBIENTE E NÃO MATE ANIMAIS!!!!!!!!!

Direito é de todos!!!

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.